Suprema - Faculdade de Ci�ncias M�dicas - FCM/TR
 
 

 

       

INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE MONITORES
EDITAL Nº 2019.1

 

O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o seguinte Edital:

                                                            

Art. 1º- Estarão abertas, no período de 11 a 15 de março de 2019, as inscrições aos interessados à seleção de monitores, destinada aos estudantes regularmente matriculados na FCM/TR, de acordo com o quadro que segue abaixo.

 

Parágrafo único - As inscrições estão sujeitas à deferimento de acordo com as normas estabelecidas no  Art. 2º, deste edital.

 

DA CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS

 

Quadro I - Distribuição de carga horária e número de vagas

CURSOS

DISCIPLINAS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA
SEMESTRAL

Medicina

Anatomia Humana I

1

200 Horas

Medicina

Histologia Geral

1

200 Horas

Medicina

Introdução à Farmacologia

1

200 Horas

Medicina

Bioquímica

1

200 Horas

Medicina

Introdução à Biofísica e Fisiologia

1

200 Horas

 

Art. 2º - Os estudantes concorrerão às vagas de monitoria de modo a preencher as vagas, definidas no Quadro I.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS

 

Art. 3º - São requisitos básicos para o estudante participar do processo de seleção da monitoria:

  • estar regularmente matriculado, a partir do 2º período, em curso de graduação na Instituição;
  • ter sido aprovado na disciplina à qual se candidata, demonstrando domínio da mesma, com média igual ou superior a 8,0 (oito);
  • apresentar média igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas no período anterior, considerando a média de A1 e A2;
  • não apresentar reprovações anteriores na disciplina à qual se candidata;
  • ter disponibilidade de tempo para o cumprimento da carga horária conforme especificado em Edital;
  • não usufruir de qualquer outra modalidade de bolsa, exceto FIES, PROUNI e Bolsa FCM/TR.
  • não estar submetido a penalidades disciplinares, nos termos do Regimento da FCM/TR;
  • não ser impetrante de ação judicial contra a Instituição.

 

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º- Os candidatos deverão efetuar sua inscrição online pelo Portal Acadêmico utilizando os navegadores Mozila Firefox e Google Chrome

 
DA SELEÇÃO

Art. 5º- O concurso de seleção deverá constar, necessariamente, de 2 (duas) etapas:
A) - nota do Índice de Desempenho Acadêmico Parcial do estudante;
B) - uma prova de avaliação teórica e/ou prática, a critério do professor da disciplina.

§ 1º - A etapa A terá valor de 10 pontos, com peso 0,5;

§ 2º- A etapa B terá valor de 20 pontos, com peso 0,25, podendo ser distribuídos da seguinte forma, a critério do professor da disciplina:

 

  • 20 pontos de avaliação teórica; ou
  • 20 pontos de avaliação prática; ou
  • 10 pontos da avaliação teórica e 10 pontos da avaliação prática.

§ 3º- A nota final (NF) é calculada por:

 

NF = (Nota da etapa A x 0,5) + (Nota da etapa B x 0,25)

§ 1º - A nota final (NF) para aprovação na seleção de monitoria será de, no mínimo, 7,0 (sete) pontos.

 

§ 2º – Considera-se Índice de Desempenho Acadêmico Parcial a média dos Coeficientes de Rendimento de todos os semestres cursados pelo estudante, considerando as notas de A1 e A2.

 

Art. 6º- A seleção do monitor será feita entre os dias 18 a 22 de março de 2019, pelo professor responsável pela disciplina, mediante o IDA parcial de cada candidato (etapa A) e da avaliação de conteúdo (etapa B).

 

DAS PROVAS, LOCAIS E HORÁRIOS

Art. 7º - A tabela constando da descrição das datas de provas, os locais, e horários para as avaliações será determinada pelos professores das disciplinas e disponível nos Quadros de Avisos da Faculdade.

 

DO RESULTADO

 

Art. 8º- O resultado do processo de monitoria será publicado nos Quadros de Avisos da Faculdade no dia 26 de março de 2019, após às 16 horas.

 

Parágrafo único – a partir do resultado, o Plano de Ação da Monitoria será montado junto com o professor responsável pela disciplina e este deverá apresentá-lo aos Coordenadores de Curso.

 

DAS BOLSAS DE ESTUDO

 

Art. 9º- A distribuição das bolsas será feita pelos Coordenadores de Curso de acordo com o Quadro II.

 

Quadro II - Distribuição das Bolsas

CURSO

Nº DE BOLSAS

MEDICINA

5

TOTAL

5

 

Art. 10 - Os estudantes selecionados, na modalidade de monitor bolsista, terão uma bolsa auxílio, na forma de desconto nas mensalidades, no valor de R$300,00 (trezentos reais) obedecendo sempre a ordem de classificação.

 

Art. 11- Em havendo bolsa, o valor da mesma será descontado no boleto de pagamento mensal do estudante/monitor, após inserção no Programa.

 

Parágrafo único. Por se tratar a concessão da bolsa, em forma de desconto na mensalidade, o estudante do PROUNI ou FIES com 100% de financiamento ou Bolsa FCM/TR receberá o benefício em espécie no setor financeiro da FCM/TR.

 

Art. 12 - Os estudantes não selecionados para a bolsa poderão exercer a Monitoria não bolsista, obedecendo à ordem de classificação do processo seletivo para cada disciplina, seguindo as mesmas normas adotadas para o monitor bolsista.

 

DA FREQUÊNCIA

Art. 13- A frequência do estudante monitor será computada, mensalmente, pelo professor orientador, em formulário próprio.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14- O período em que o estudante exercerá a monitoria será de 1 (um) semestre letivo, podendo haver uma recondução.

Art. 15- É vedado o exercício simultâneo da Monitoria em mais de 01 (uma) disciplina.

Art. 16- Os professores deverão apresentar, semestralmente, o relatório a respeito da atividade do monitor, aos Coordenadores de Curso.

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade, ouvida a Direção de Ensino Pesquisa e Extensão.
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE

 

 

 

Dr. Jorge Montessi
Diretor Geral da FCM/TR