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INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE MONITORES
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Médicas de Três Rios, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o seguinte Edital:
Parágrafo único - As inscrições estão sujeitas à deferimento de acordo com as normas estabelecidas no Art. 2º, deste edital.
DA CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS
Quadro I - Distribuição de carga horária e número de vagas
Art. 2º - Os estudantes concorrerão às vagas de monitoria de modo a preencher as vagas, definidas no Quadro I.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Art. 3º - São requisitos básicos para o estudante participar do processo de seleção da monitoria:
DA INSCRIÇÃO Art. 4º- Os candidatos deverão efetuar sua inscrição online pelo Portal Acadêmico utilizando os navegadores Mozila Firefox e Google Chrome Art. 5º- O concurso de seleção deverá constar, necessariamente, de 2 (duas) etapas: § 1º - A etapa A terá valor de 10 pontos, com peso 0,5; § 2º- A etapa B terá valor de 20 pontos, com peso 0,25, podendo ser distribuídos da seguinte forma, a critério do professor da disciplina:
§ 3º- A nota final (NF) é calculada por:
NF = (Nota da etapa A x 0,5) + (Nota da etapa B x 0,25) § 1º - A nota final (NF) para aprovação na seleção de monitoria será de, no mínimo, 7,0 (sete) pontos.
§ 2º – Considera-se Índice de Desempenho Acadêmico Parcial a média dos Coeficientes de Rendimento de todos os semestres cursados pelo estudante, considerando as notas de A1 e A2.
Art. 6º- A seleção do monitor será feita entre os dias 18 a 22 de março de 2019, pelo professor responsável pela disciplina, mediante o IDA parcial de cada candidato (etapa A) e da avaliação de conteúdo (etapa B).
DAS PROVAS, LOCAIS E HORÁRIOS Art. 7º - A tabela constando da descrição das datas de provas, os locais, e horários para as avaliações será determinada pelos professores das disciplinas e disponível nos Quadros de Avisos da Faculdade.
DO RESULTADO
Art. 8º- O resultado do processo de monitoria será publicado nos Quadros de Avisos da Faculdade no dia 26 de março de 2019, após às 16 horas.
Parágrafo único – a partir do resultado, o Plano de Ação da Monitoria será montado junto com o professor responsável pela disciplina e este deverá apresentá-lo aos Coordenadores de Curso.
DAS BOLSAS DE ESTUDO
Art. 9º- A distribuição das bolsas será feita pelos Coordenadores de Curso de acordo com o Quadro II.
Quadro II - Distribuição das Bolsas
Art. 10 - Os estudantes selecionados, na modalidade de monitor bolsista, terão uma bolsa auxílio, na forma de desconto nas mensalidades, no valor de R$300,00 (trezentos reais) obedecendo sempre a ordem de classificação.
Art. 11- Em havendo bolsa, o valor da mesma será descontado no boleto de pagamento mensal do estudante/monitor, após inserção no Programa.
Parágrafo único. Por se tratar a concessão da bolsa, em forma de desconto na mensalidade, o estudante do PROUNI ou FIES com 100% de financiamento ou Bolsa FCM/TR receberá o benefício em espécie no setor financeiro da FCM/TR.
Art. 12 - Os estudantes não selecionados para a bolsa poderão exercer a Monitoria não bolsista, obedecendo à ordem de classificação do processo seletivo para cada disciplina, seguindo as mesmas normas adotadas para o monitor bolsista.
DA FREQUÊNCIA Art. 13- A frequência do estudante monitor será computada, mensalmente, pelo professor orientador, em formulário próprio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14- O período em que o estudante exercerá a monitoria será de 1 (um) semestre letivo, podendo haver uma recondução. Art. 15- É vedado o exercício simultâneo da Monitoria em mais de 01 (uma) disciplina. Art. 16- Os professores deverão apresentar, semestralmente, o relatório a respeito da atividade do monitor, aos Coordenadores de Curso. Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade, ouvida a Direção de Ensino Pesquisa e Extensão.
Dr. Jorge Montessi |