Suprema - Faculdade de Ciências Médicas - FCM/TR

Informações Acadêmicas


Matrícula


a) Matrícula Inicial:
Ato formal de vinculação à Faculdade. Somente será deferida com a apresentação de todos os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo.

b) Renovação de Matrícula:
Para manter o vínculo com o curso e a Faculdade, o estudante deve renovar sua matrícula todos os semestres, de acordo com as datas estipuladas no Calendário de Renovação de Matrícula, disponibilizado no site e enviado aos estudantes via e-mail institucional. A não renovação da matrícula implica em abandono de curso. Para retornar à Faculdade, é necessário que o estudante se atente às normas e Regimento Interno da Faculdade. As renovações não formalizadas, no prazo estipulado no Calendário de renovação de Matrícula, dão direito à Instituição de disponibilizar a vaga do referido estudante. 


Formas de Renovação de matrícula:


Online - Para estudantes periodizados e adimplentes
Presencial

  • Para estudantes com pendências (acadêmicas e/ou financeiras)
  • Para estuantes que perderam o prazo online
  • Para estudantes desperiodizados e/ou que estavam com matrícula trancada

c) Trancamento de matrícula:
O estudante pode solicitar à Faculdade o trancamento de matrícula, através de requerimento próprio assinado ou por procuração específica registrada em cartório. Esse trancamento será nos termos previstos no Regimento Interno da Faculdade.

d) Cancelamento:
É o ato de desligamento da Faculdade. O estudante poderá, a qualquer tempo, requerer o cancelamento de sua matrícula, arcando com os encargos decorrentes, conforme dispuser o contrato de prestação de serviços educacionais.

A matrícula do estudante poderá ser compulsoriamente cancelada:
 I - em razão de infração de natureza gravíssima, apurada mediante regular processo administrativo disciplinar;
II - quando constatada, após período de trancamento compulsório, a continuidade de intercorrências de natureza psíquica, mental ou física, que impossibilitem o regular aproveitamento acadêmico e adequada formação para o exercício profissional. 
III – por ter ultrapassado o prazo máximo de integralização do curso;
IV – por falta de entrega dos documentos necessários para matrícula
O cancelamento da matrícula acarreta o desligamento do estudante do Corpo Discente e extingue o vínculo acadêmico com a FCM/TR.


Regime Especial de Estudos
O estudante enfermo, impedido de comparecer às aulas, poderá requerer Regime Especial de Estudos, sob a forma de exercícios domiciliares, desde que encaminhe Atestado Médico à SAR no prazo de 5 dias úteis a contar do início do afastamento. Para obter o deferimento, o afastamento deverá ser superior ao período de 10 (dez) dias e não ultrapassar 30 (trinta) dias. Para fazer jus ao benefício, o discente deverá realizar as tarefas domiciliares que serão determinadas pelos professores das disciplinas em que se encontra matriculado. As tarefas estarão disponíveis na SAR e deverão ser cumpridas no prazo determinado pelo professor.


Obs.: Não será aceito requerimento fora do prazo.


Regime Especial de Estudos para Gestantes
Atendimento especial para alunas que estão no final da gestação e no pós-parto. O requerimento deverá ser protocolado na SAR a partir do oitavo mês, devendo ser anexado o atestado médico, indicando a data do nascimento.


Dependências
O aluno reprovado por não ter alcançado as condições mínimas de freqüência de 75%, ou de notas exigidas, repetirá a disciplina e estará sujeito, na dependência, às mesmas exigências de freqüência e aproveitamento. As aulas das dependências poderão ser ministradas em:
1. horários especiais;
2. na turma regular (desde que não haja coincidência de disciplinas do período);
3. no horário normal das aulas, optando por trancar o período e cursar as dependências antes de dar prosseguimento à periodização regular de seu curso.


Estágio Supervisionado
é uma das condições obrigatórias para a integralização dos cursos. As atividades de Estágio são regulamentadas para cada curso e são supervisionadas pelos Coordenadores de Estágio. As informações detalhadas são fornecidas pelo Coordenador do curso referente.


Colação de Grau e Expedição de Diploma
A Colação de Grau é o ato público, formal, pelo qual o Diretor Geral e/ou Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão da FCM/TR - SUPREMA confere o título de graduado ao estudante que concluiu integralmente o currículo pleno de seu curso.
Para participar da Colação de Grau, o discente deverá ter cursado a carga horária integral prevista no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), ou seja, disciplinas obrigatórias e optativas, Unidade do Programa Integrador, Unidade das Atividades Complementares e quando for o caso terem participado do ENADE.


Após a Colação de Grau, o formando deverá requerer a emissão e o registro do respectivo diploma, em formato DIGITAL, na SARA  (Portaria nº 554/2019 - MEC).
A FCM/TR – SUPREMA emite o Diploma e o encaminha à Instituição de Ensino Superior responsável pelo registro dele. Após a Colação de Grau o concluinte receberá instruções sobre o processo de registro de diploma e como irá recebê-lo.


Formatura
Os representantes de turma ou das comissões de formatura deverão agendar horário com a Comissão de Colação de Grau da Faculdade, através do telefone 2101-5054, para tomar conhecimento dasnormas para a solenidade, como:

a) Convites
Os estudantes deverão solicitar a lista de nomes dos representantes da Direção que deverão necessariamente constar nos convites e compor a mesa na solenidade. A prova do convite –boneca – deverá ser submetida, antes da impressão final, à Comissão de Colação de Graupara verificação dos dados.

b) Colação de Grau
As datas das Colações de Grau são definidas pela Instituição. Não poderão participar dessa solenidade os estudantes que não tenham concluído todas as disciplinas, requisitos mínimos e procedimentos obrigatórios.

As empresas responsáveis pelos cerimoniais deverão entrar em contato com a Comissão de Formatura da FCM/TR - Suprema, para confirmar os dados do cerimonial, inclusive a lista dos alunos formandos.



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